LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
1) Cabe aos órgãos e entidades do poder público, assegurar três possíveis procedimentos, quais são eles?
Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
2) A informação em poder de órgãos públicos poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. Descreva o prazo de restrição de cada um deles.
Art.24, § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput vigora a partir da data de sua produção e são os seguintes: I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; II - secreta: 15 (quinze) anos; e III - reservada: 5 (cinco) anos.
3) Para efeitos da Lei de Acesso à Informação, como é considerado a Informação sigilosa, Informação pessoal, Tratamento de informação?
Art. 4º Para os efeitos desta Lei considera-se: III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012.
4) Com quais objetivos os órgãos e entidades deveram criar Serviços de Informação?
I - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação; II - informar sobre a tramitação de documentos nas unidades; e III - receber e registrar pedidos de acesso à informação.
5) O que é necessário conter em um pedido de acesso a informação?
Art. 12. O pedido de acesso à informação deverá conter: I - nome do requerente; II - número de documento de identificação válido; III - especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e IV - endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
6) O que é apresentado em um formulário de pedido de acesso a informação, qual o publico de pedido de acesso à informação, e qual é o prazo dado para a resposta?
Art. 11. Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação. § 1º O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico e físico, no sítio na Internet e no SIC dos órgãos e entidades. § 2º O prazo de resposta será contado a partir da data de apresentação do pedido ao SIC.
ART:28
7) A classificação de informação em qualquer intensidade de sigilo devera ser formalizada em decisão que conterá no mínimo 4 elementos, quais são eles?
I - assunto sobre o qual versa a informação;II - fundamento da classificação, observados os critérios estabelecidos no art. 24;III - indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, conforme limites previstos no art. 24; eIV - identificação da autoridade que a classificou.
ART:7
8) O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter?
I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; eVII - informação relativa
ART: 4
9) O que é informação ?
Segundo a Lei 12.527/2011 são os dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
ART: 24
10) Como são classificadas a restrição de acesso a informação? Quais são os seus prazos?
Observada a classificação de que trata a Lei nº 12.527/2011, o prazo máximo de sigilo das informações públicas classificadas é de: Ultrassecreta: 25 anos; Secreta: 15 anos; Reservada: 05 anos.
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